Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013
E a reforma do Estado?

Para iniciar este tema convém recordar o que é o Estado a que nos vamos referir pois esta palavra tem vários significados e para complicações chegam as que já temos.


O Estado que vamos analisar é o conjunto de estruturas constituídas pelos Órgãos de Soberania e Autarquias que permitem o funcionamento da Nação.


Donde ser evidente que esta, a Nação, é basicamnte constituída pelo Estado e pela Sociedade Civil.


Como também é evidente, tem que haver um regulamento, isto é, um conjunto de regras que orientem esse funcionamento e sirvam de guia para os vários componentes da Nação viverem e poderem atingir os objetivos que forem determinados em particular os que se referem à competitividade, de que depende a sobrevivência imediata, e à sustentabilidade que a defenda a prazo, sem esquecer o nível de qualidade de vida que todos desejam.


Ou por outras palavras garantir a soberania, a independência e o bem estar de toda a  população.

Este regulamento é a Constituição.


Antes de entrar no tema do título deste artigo convém recordar como se deve processar o desenvolvimento sócio-económico de um país de forma a que a sua população tenha a melhor qualidade de vida possível e garantia suficiente de sustentabilidade:


1º tem que produzir e vender mais do que gasta, pois doutra forma criará dívidas cujos resultados estão à vista;


2ºpara isto ser possível terá que ser competitivo ou seja reduzir ao mínimo os custos improdutivos e incentivar as empresas a quem compete produzir e vender, qualquer que seja a sua dimensão, pois uma estrutura produtiva implica a existência obrigatória de empresas que cubram o máximo possível do mercado que nos interessa penetrar;


3ºcom efeito há várias atividades em que o nosso País já foi excelente praticante e que, como consequência de erros na condução da nossa política económica após 74 e particularmente após a nossa entrada na CE, foram destruídas e que só podem ser praticadas por empresas de grande dimensão;


4ºpara ser efetivo o papel destas empresas no desenvolvimento do País é forçoso  haver condições precisas que incentivem a formação de capital, em particular para os seus detentores que sejam residentes em Portugal, mas acompanhadas de procedimentos rigorosos de controle, que evitem a especulação e os abusos verificados no passado, porque o capital não é sempre mau, o que é péssimo é a ausência de responsabilidade e de regulação;


5ºo papel do Estado deverá ser de regular todas as atividades, de motivar toda a população e de garantir a disciplina em geral e os serviços essenciais ao bem estar e à segurança, com a máxima eficiência, de forma a minimizar o esforço dos contribuintes e não prejudicar a competitividade do País.


 O Estado tem que fazer parte da solução e não do problema como, por exemplo, acontece agora com as indecisões do Secretário de Estado do Mar e as decisões do Secretário de Estado dos Transportes e aconteceu antes com os desvios dos gastos estatais.


Ora a situação que atingimos em 2011 e que era previsível, pelo menos há mais de uma década, aconteceu essencialmente porque estes cinco pontos atrás indicados não se verificaram, embora tenha sido fortemente ajudada pela crise internacional cujos contornos também não andam muito longe dos nossos.


Com efeito a Constituição é clara em defender a soberania popular mas esta só pode existir se o País tiver independência, que aliás perdeu devido principalmente aos atos de gestão praticados pelos seus Órgãos de Soberania desde a entrada na CE, portanto obviamente inconstitucionais, embora isto nunca tivesse sido apontado e corrigido durante todo este período de mais de duas décadas.


Portanto se quisermos sair desta crise e não voltarmos a repeti-la teremos de corrigir o que não está correto e a originou.


E assim nos deparamos com a necessidade imperiosa de reformar o Estado.


Certamente não foi por acaso que os nossos credores incluíram desde o início das negociações a necessidade de haver uma reforma do Estado, mas por razões já afloradas em outro artigo e portanto agora sem comentário, tanto o Governo como as oposições não têm apresentado propostas concretas para esta reforma sem a qual a nossa recuperação vai ser atrasada e prejudicada.


Aliás todas as dificuldades que surgem com excessiva frequência quanto à possível inconstitucionalidade de algumas medidas preconizadas pelo Governo, levantam a dúvida se isso acontece por erro dos Governantes ou porque a Constituição tem erros que já deviam ter sido corrigidos, mas que a Assembleia da República não cumpriu a sua obrigação de a ter melhorado, uma vez que nela podem existir normas que não são compatíveis com a atual realidade.


Como vamos agora mostrar:


1º No art. 2º a Constituição claramente indica a importância da soberania popular e da democracia participativa bem como a garantia da independência nacional.


E no art.9º d) transformação e modernização das estruturas económico-sociais e g) desenvolvimento harmonioso do País.


Verifica-se que nestas últimas décadas tivemos de facto algumas melhorias nas nossas condições de vida mas destruímos parte essencial do nosso tecido produtivo e muitos dos melhoramentos realizados acabaram por não ter sustentação e portanto aumentaram a dívida nacional.

Aliás a análise dos orçamentos anuais desde a nossa entrada na CE devia ter sido aproveitada para evitar e /ou corrigir o rumo que se estava seguir, que era, como atrás dissemos, nitidamente inconstitucional, mas que nenhum dos detentores da responsabilidade de zelar pelo cumprimento da Constituição alguma vez pediu o respetivo controle ao Tribunal Constitucional.


Por isto tudo, além da crise socio-económica, perdemos a independência que dependia de termos Marinha de Comércio, indústrias metalomecânicas, pescas, produção de energia, etc., que não só eram fatores de segurança mas também proporcionavam numerosos postos de trabalho.


A destruição da Marinha e das empresas industriais de grande porte em particular e a incapacidade de as recuperar revelada pelos responsáveis, que julgávamos existirem, que foi e devia ser um dos pilares da nossa recuperação, tem mais ainda a consequência desastrosa a médio prazo de nos impedir de sermos os principais beneficiários das potencialidades dos novos territórios atlânticos, confirmando lamentavelmente uma previsão que fiz quando apresentei a minha primeira comunicação na Academia de Marinha em 1984 sobre o tema do Mar no futuro de Portugal.


2º Em artigos diversos a Constituição garante: o serviço público de rádio e TV, o direito ao trabalho, o direito à habitação, o direito ao ambiente protegido, o direito à Família, o direito à educação, mas durante estas décadas em que se realizaram grandes gastos a Constituição não foi respeitada nem houve protestos sobre estas inconstitucionalidades.


3º Ainda quanto à implantação de uma democracia participativa a forma de eleição dos deputados não favorece nem a participação dos eleitores nem a responsabilidade dos deputados, e a abstenção é clara a confirmá-lo. Por outro lado afeta a eficiência democrática dentro dos próprios partidos, transformando o nosso sistema num caso singular de bi-presidencialismo e mais grave que isso, em menor eficiência governativa como as últimas décadas mostraram claramente. Aqui trata-se de facto de haver uma alteração da Constituição.


4º Nos artigos consagrados à estrutura económica verifica-se haver referências a latifúndios e a setores vedados à iniciativa privada como é usual em países com estrutura estatizante e continua a existir o sistema de planos económicos e decisões discricionárias, tal como havia no Estado Novo, com todos os atrasos nas decisões e o convite à proliferação de pressões de lóbies e potenciais corrupções e em que o interesse nacional tantas vezes se tem verificado ser esquecido.


E a reforma do Estado afinal como será ?


Em resumo deverá ser realizada em três linhas de atuação:


1ª Redução imediata dos gastos do Estado eliminando todos os encargos resultantes de excessos de mordomias e de pessoal improdutivo em todos os Órgão de Soberania, sem exceções, e nas Autarquias, cuja reorganização já foi apresentada num artigo publicado no DN (pode lê-lo em” nossomar.blogs.sapo.pt  Como poupar milhões com as Autarquias )


2ª De acordo com o art 9º d) da Constituição que diz “….mediante a transformação e a modernização das estruturas económicas e sociais” deverá efetivar-se a reforma do Estado para que ele possa de facto realizar todas as tarefas que a Constituição lhe atribui, desde a sua eficiência na dinamização da economia aumentando as receitas e diminuindo as despesas, sem esquecer o controle dos desvios tanto dos seus serviços como das atividades privadas que possam contribuir para as inconstituicionalidades atrás indicadas.


3ª Portanto a reforma do Estado, obviamente extensiva a toda a Nação, deverá assentar na transferência do pessoal em funções improdutivas para outras produtivas, só utilizando o recurso a cortes em casos excecionais e temporários.

 

Lisboa, 29 de Agosto de 2013



publicado por JoseViana às 18:37
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